Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento ilícito 0000417-87.2016.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0000417-87.2016.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento ilícito]
APELANTE: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que a matéria cerne desta apelação é de Direito Público, sendo incompetente o âmbito das Câmaras Cíveis para o julgamento do presente recurso, sendo atribuição das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (resolução 02, de 12 de novembro de 1987), artigo acrescentado pela resolução 67/2017.

Diante o exposto, com fundamento no dispositivo acima, determino que sejam remetidos estes autos a uma das Câmaras de Direito Público.

À COOJUD – Cível para as providências necessárias, inclusive junto à Distribuição.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000417-87.2016.8.18.0042 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/06/2022 )

Detalhes

Processo

0000417-87.2016.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enriquecimento ilícito

Autor

RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/06/2022