
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000417-87.2016.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento ilícito]
APELANTE: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria cerne desta apelação é de Direito Público, sendo incompetente o âmbito das Câmaras Cíveis para o julgamento do presente recurso, sendo atribuição das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (resolução 02, de 12 de novembro de 1987), artigo acrescentado pela resolução 67/2017.
Diante o exposto, com fundamento no dispositivo acima, determino que sejam remetidos estes autos a uma das Câmaras de Direito Público.
À COOJUD – Cível para as providências necessárias, inclusive junto à Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.
0000417-87.2016.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEnriquecimento ilícito
AutorRAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/06/2022