
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0801494-29.2021.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: EMILENE DA SILVA BARROS
APELADO: BIRACI DAMASCENO RIBEIRO, MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria cerne desta apelação é de Direito Público, sendo incompetente o âmbito das Câmaras Cíveis para o julgamento do presente recurso, sendo atribuição das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (resolução 02, de 12 de novembro de 1987), artigo acrescentado pela resolução 67/2017.
Diante o exposto, com fundamento no dispositivo acima, determino que sejam remetidos estes autos a uma das Câmaras de Direito Público.
À COOJUD – Cível para as providências necessárias, inclusive junto à Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.
0801494-29.2021.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorBIRACI DAMASCENO RIBEIRO
RéuEMILENE DA SILVA BARROS
Publicação10/06/2022