Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0801494-29.2021.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0801494-29.2021.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: EMILENE DA SILVA BARROS

APELADO: BIRACI DAMASCENO RIBEIRO, MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que a matéria cerne desta apelação é de Direito Público, sendo incompetente o âmbito das Câmaras Cíveis para o julgamento do presente recurso, sendo atribuição das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (resolução 02, de 12 de novembro de 1987), artigo acrescentado pela resolução 67/2017.

Diante o exposto, com fundamento no dispositivo acima, determino que sejam remetidos estes autos a uma das Câmaras de Direito Público.

À COOJUD – Cível para as providências necessárias, inclusive junto à Distribuição.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801494-29.2021.8.18.0073 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/06/2022 )

Detalhes

Processo

0801494-29.2021.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

BIRACI DAMASCENO RIBEIRO

Réu

EMILENE DA SILVA BARROS

Publicação

10/06/2022