Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000032-44.2016.8.18.0106


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000032-44.2016.8.18.0106
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSEFA MARIA FEITOSA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOSEFA MARIA FEITOSA contra decisão do colegiado que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, da nulidade do contrato, da inexistência de prova acerca da contratação via cartão e chip.

Não havendo razões para reformar a decisão ora vergastada, mantenho o decisum recorrido, submetendo o presente Agravo Interno à apreciação desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.


É a sinopse dos fatos.

 

DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO


Tenho que o presente agravo interno não comporta conhecimento, porquanto fora interposto ao arrepio da norma inserta no art. 1021 do CPC, tendo em vista que se insurge contra decisão colegiada.


Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal


Portanto, considerando que a decisão objurgada não fora proferida monocraticamente pelo Relator, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.

A propósito, menciona-se, ainda, que não cabe pedido de reconsideração para dar efeito infringente à decisão colegiada.

Cumpre ainda destacar que se trata de hipótese em que as razões do agravo interno não atacam minimamente os fundamentos do decisum do colegiado, tratando de matéria diversa ao julgado.



CONCLUSÃO


Ante o exposto, não conheço do recurso.

Sem custas.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem.





Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000032-44.2016.8.18.0106 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 09/06/2022 )

Detalhes

Processo

0000032-44.2016.8.18.0106

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSEFA MARIA FEITOSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

09/06/2022