Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão 0753860-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0753860-28.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Imissão]
IMPETRANTE: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
IMPETRADO: RICARDO SOARES RAMOS, JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA



I. RELATO

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE S.A - PRONORTE em face de ato coator do JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI, aduzindo que a postergação da decisão sobre o pedido liminar de reintegração de posse (Proc. nº 0800112-54.2022.8.18.0044), caracteriza abstenção da prestação jurisdicional e flagrante violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º XXXV, da CF.

Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, observo que se trata de writ contra decisão do d. Juízo de Bom Jesus/PI, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício para julgamento do mérito, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:

(…)

6. dos juízes de direito e dos juízes substitutos; (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.





Teresina, data registrada no sistema PJe.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 8 de junho de 2022.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0753860-28.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/06/2022 )

Detalhes

Processo

0753860-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Imissão

Autor

ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE

Réu

RICARDO SOARES RAMOS

Publicação

08/06/2022