
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0753860-28.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Imissão]
IMPETRANTE: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
IMPETRADO: RICARDO SOARES RAMOS, JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE S.A - PRONORTE em face de ato coator do JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI, aduzindo que a postergação da decisão sobre o pedido liminar de reintegração de posse (Proc. nº 0800112-54.2022.8.18.0044), caracteriza abstenção da prestação jurisdicional e flagrante violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º XXXV, da CF.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observo que se trata de writ contra decisão do d. Juízo de Bom Jesus/PI, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício para julgamento do mérito, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:
(…)
6. dos juízes de direito e dos juízes substitutos; (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 8 de junho de 2022.
0753860-28.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImissão
AutorALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
RéuRICARDO SOARES RAMOS
Publicação08/06/2022