Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0800091-35.2019.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800091-35.2019.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: ROSANA MARIA AZEVEDO PEREIRA
APELADO: MUNICIPIO DE MADEIRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO


DECISÃO


Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer e pagar ajuizada por Rosana Maria Azevedo Pereira.

Proferida a sentença de procedência parcial, o Município de Madeiro e a parte autora opuseram embargos de declaração.

Não obstante a pendência de embargos de declaração, cujo julgamento compete ao órgão prolator da decisão embargada, os autos foram indevidamente remetidos a esta instância. Inclusive, não houve a interposição de recurso de Apelação.

Assim, devolva-se os autos à Vara de origem para as providências de sua competência.

Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição.

Intime-se as partes.

Cumpra-se.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800091-35.2019.8.18.0060 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800091-35.2019.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

ROSANA MARIA AZEVEDO PEREIRA

Réu

MUNICIPIO DE MADEIRO

Publicação

08/06/2022