
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800091-35.2019.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: ROSANA MARIA AZEVEDO PEREIRA
APELADO: MUNICIPIO DE MADEIRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer e pagar ajuizada por Rosana Maria Azevedo Pereira.
Proferida a sentença de procedência parcial, o Município de Madeiro e a parte autora opuseram embargos de declaração.
Não obstante a pendência de embargos de declaração, cujo julgamento compete ao órgão prolator da decisão embargada, os autos foram indevidamente remetidos a esta instância. Inclusive, não houve a interposição de recurso de Apelação.
Assim, devolva-se os autos à Vara de origem para as providências de sua competência.
Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800091-35.2019.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
AutorROSANA MARIA AZEVEDO PEREIRA
RéuMUNICIPIO DE MADEIRO
Publicação08/06/2022