Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0758442-42.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0758442-42.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE DE MOURA PESSOA ALMENDRA

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por FRANCISCO JOSÉ DE MOURA PESSOA ALMENDRA contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0716331-77.2019.8.18.0000.

 

Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se encontra julgado, inclusive arquivado.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).


Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

 

 

TERESINA-PI, 8 de junho de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758442-42.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 08/06/2022 )

Detalhes

Processo

0758442-42.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

FRANCISCO JOSE DE MOURA PESSOA ALMENDRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/06/2022