
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758442-42.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE DE MOURA PESSOA ALMENDRA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por FRANCISCO JOSÉ DE MOURA PESSOA ALMENDRA contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0716331-77.2019.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se encontra julgado, inclusive arquivado.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 8 de junho de 2022.
0758442-42.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorFRANCISCO JOSE DE MOURA PESSOA ALMENDRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/06/2022