Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0754710-82.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0754710-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: PROLUX-INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO.NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento, requerendo antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por PROLUX INSTALAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., em face de decisão proferida nos autos de Execução Fiscal (processo nº 0001584-49.2010.8.18.0140), em trâmite perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ.

Ao analisar os autos no sistema PJe e e-TJPI, verifico que houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007301-5, referente ao mesmo processo de origem (processo nº 0001584-49.2010.8.18.0140) que foi distribuído para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira em 04/07/2017, o que o torna prevento para o julgamento do presente Agravo de Instrumento.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) 

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao Desembargador José James Gomes Pereira, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Intimem-se.

 Cumpra-se.

 -PI, 9 de junho de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754710-82.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 09/06/2022 )

Detalhes

Processo

0754710-82.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

PROLUX-INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/06/2022