
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0754710-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: PROLUX-INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO.NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, requerendo antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por PROLUX INSTALAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., em face de decisão proferida nos autos de Execução Fiscal (processo nº 0001584-49.2010.8.18.0140), em trâmite perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao Desembargador José James Gomes Pereira, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.
Intimem-se.
Cumpra-se.
-PI, 9 de junho de 2022.
0754710-82.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorPROLUX-INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/06/2022