TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000313-88.2014.8.18.0067
APELANTE: LUIZ CARLOS DE SOUSA MACHADO
Advogado(s) do reclamante: MATIAS DE BRITO MORAIS
APELADO: MANOEL JOSE MACHADO
RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
EMENTA
RELATÓRIO
Processo nº 0000313-88.2014.8.18.0067 / APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: LUIZ CARLOS DE SOUSA MACHADO
APELADO: MANOEL JOSÉ MACHADO
RELATOR: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
RELATÓRIO
Senhor Presidente, eminentes julgadores integrantes desta e. Primeira Câmara Especializada Cível, senhor(a) procurador(a) de justiça, senhores advogados, demais pessoas aqui presentes.
Trata-se de recurso de apelação, interposto por LUIZ CARLOS DE SOUSA MACHADO, contra sentença proferida nos autos da ação de inventário nº 0000313-88.2014.8.18.0067, ajuizada em face do Sr. MANOEL JOSÉ MACHADO, ora apelado.
Luiz Carlos de Sousa Machado, devidamente qualificado nos autos, ingressou em juízo requerendo a abertra de inventário de seu pai Manoel José Machado. Atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), razão pela qual foi intimado, em 25 de julho de 2014, para adequar tal requisito à lei, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sentença vergastada, o magistrado julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial, ante a não correção do valor atribuído à causa pelo requerente.
Inconformada com a referida decisão, a parte requerente, ora apelante, interpôs este recurso, argumentando pela necessidade de aferição do valor atribuído à causa no decurso da ação. No mérito, pugnou pela reforma da sentença.
A apelada apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Instado, o Ministério Público deixou de emitir parecer sobre o mérito ante a falta de interesse público a ser defendido.
É o relatório.
Encaminhem-se os presentes autos ao Presidente da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, para a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 934, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
VOTO
Teresina, 08/07/2022
0000313-88.2014.8.18.0067
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorLUIZ CARLOS DE SOUSA MACHADO
RéuMANOEL JOSE MACHADO
Publicação16/07/2022