
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000298-34.2011.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Nomeação]
APELANTE: JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, MARIA ALTAIR BARBOSA MELO
APELADO: MARIA AMELIA BARBOSA MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 6077025 – págs. 211/243) interposta por JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, contra sentença do Juízo da 4a Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 82212009 (Processo nº 0030403-30.2009.8.18.0140), ajuizada por MARIA AMÉLIA BARBOSA MELO, ora apelada.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
No mesmo sentido, o parágrafo único, do art. 135-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assevera que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
No caso dos autos, verifico que fora distribuído um Agravo de Instrumento primevo (Processo nº 2009.0001.002055-5), sob a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira.
Assim sendo, no caso vertente, dadas as circunstâncias acima narradas, bem como as normas processuais e regimentais, denota-se que há prevenção daquele Desembargador.
Dessa forma, em respeito ao supracitado dispositivo legal, determino a redistribuição do feito ao Desembargador prevento, é dizer, ao Desembargador José James Gomes Pereira.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina/PI, 07 de junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000298-34.2011.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO
RéuMARIA AMELIA BARBOSA MELO
Publicação07/06/2022