Acórdão de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0751496-54.2020.8.18.0000


Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA PARCELADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA INSTAURADA PELAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1º, da Lei nº 1.060/50; 5º, LXXIV, da CF, 99; E 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. 1. No caso dos autos, os documentos apresentados pelo agravante demonstram a ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, de modo que revela-se necessária a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em seu favor, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC. 2. Assim, à falência de elementos capazes de infirmar a prefalada presunção, não pode o Juízo a quo indeferir o beneplácito, mormente quando o agravante demonstra que recebe valores salariais aquém dos valores das custas judiciais, nos termos do que vem entendendo este e. Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751496-54.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/07/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0751496-54.2020.8.18.0000

AGRAVANTE: JOSE MARTINS NEIVA

Advogado(s) do reclamante: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS

RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 


EMENTA


 


RELATÓRIO


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0751496-54.2020.8.18.0000
Origem: 
AGRAVANTE: JOSE MARTINS NEIVA
 
Advogado do(a) AGRAVANTE: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA

Advogados do(a) AGRAVADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A

RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

RELATÓRIO


Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito Suspensivo interposto por JOSÉ MARTINS NEIVA em face da decisão monocrática proferida nos autos da Ação Revisional de Valores Creditados na Conta Pasep c/c com Pedido de Reparação por Danos Materiais e Morais por Saques Indevidos ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora agravada.

O presente agravo investe contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita em favor do autor, ora agravante, sob o argumento de que ele deveria ter postulado na Comarca de Santa Cruz do Piauí, município em que reside o agravante, uma vez que lhe traria menos despesas e maior facilidade de acesso.

Nas razões do recurso, aduz o agravante que não dispõe de situação financeira suficiente para arcar com as custas do processo, razão pela qual pugna pela concessão de efeito suspensivo, a fim de que lhe seja garantido o benefício da assistência judiciária gratuita, até o julgamento do recurso pelo órgão fracionário do TJPI.

Em despacho proferido (id. 1882881), determinou-se que o agravante juntasse cópia da declaração do imposto de renda ou outros documentos que comprovassem a condição de hipossuficiência, o que não ocorreu.

Em decisão de ID n.4084206 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.

Em petição de ID n.4173735 o Agravante juntou novos documentos e pediu reconsideração.

O agravado apresentou contrarrazões ao recurso. ID n.5496043.

Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público em razão de não ser as hipóteses que justifiquem a sua intervenção.

 Encaminhem-se os presentes autos ao Presidente da 1ª Câmara Especializada Cível para sua inclusão em pauta, nos termos do art. 934, do CPC.

 Cumpra-se, imediatamente.

 

 

 

 

 


É o Relatório.


 

 

 

 

 


VOTO


 



Teresina, 07/07/2022

Detalhes

Processo

0751496-54.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

JOSE MARTINS NEIVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

16/07/2022