TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800407-32.2020.8.18.0054
APELANTE: FRANCISCA ARCENO DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
APELADO: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES
RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
EMENTA
RELATÓRIO
RELATÓRIO
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por FRANCISCA ARCENO DE SOUSA, contra sentença prolatada pelo juízo da Comarca de INHUMA/PI, nos autos da Ação de Repetição do Indébito com Indenização por Danos Morais, ajuizada em desfavor de BANCO BMG/S.A
Na sentença recorrida, o Magistrado a quo julgou improcedente a ação, com esteio no art. 487, I, do CPC, e condenou a parte autora, ora apelante, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados no limite de 10 (dez por cento) do valor da causa.
Nas suas razões recursais, o Apelante requer a reforma, in totum, da sentença recorrida, para declarara a nulidade do contrato e declaração de inexistência do débito. Requereu ainda a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, bem como ao pagamento, em dobro, das parcelas retidas indevidamente.
Nas contrarrazões recursais, o Apelado pugna pela manutenção, in totum, da sentença recorrida, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Alegando que o contrato é plenamente válido. Alega que juntou aos autos cópia do contrato, faturas do cartão de crédito, e comprovante de transferência de valores.
Instado, o Ministério Público Superior deixou de emitir parecer, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção.
É o relatório.
Verificando que o feito encontra-se apto a julgamento, DETERMINO a sua inclusão em pauta de julgamento da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, nos termos do art. 934, do CPC.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 07 de Junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.
RELATOR
VOTO
Teresina, 07/07/2022
0800407-32.2020.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorFRANCISCA ARCENO DE SOUSA
RéuBANCO BMG SA
Publicação16/07/2022