PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800140-47.2019.8.18.0102.
APELANTE : MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA.
Advogado : Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044).
APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados : Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI 7197-A) e Outros.
RELATOR : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
I - Em respeito a autonomia privada e da presunção de legitimidade da regularidade dos Pactuantes, com fulcro no art. 932, do CPC, homologo o pacto firmado entre as partes.
II - Diante das razões expostas, tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes, na forma do art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
III - Transcorrido in albis o prazo recursal, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que providencie: a) a certidão do trânsito em julgado do decisum; b) a devolução dos autos ao Juízo a quo, após a respectiva baixa na Distribuição.
IV – Acordo homologado.
Vistos, etc.,
Cuida-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA, nos autos da qual foi atravessada petição endereçada a este Relator na qual o Apelado comunica ter celebrado acordo com a Apelante no processo nº 0800611-97.2018.8.18.0102, tendo renunciado ao direito pleiteado na demanda que originou este recurso (proc. nº 0800140-47.2019.8.18.0102) (Id. Nº 7167410).
Desse modo, em respeito a autonomia privada e da presunção de legitimidade da regularidade dos Pactuantes, com fulcro no art. 932, do CPC, HOMOLOGO o PACTO FIRMADO entre as PARTES.
Diante das razões expostas, tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes, na forma do art. 487, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que providencie: a) a certidão do trânsito em julgado do decisum; b) a baixa dos autos na Distribuição, com a sua respectiva exclusão do meu acervo de processos; e c) a devolução dos autos ao Juízo a quo.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, imediatamente.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
* RELATOR *
0800140-47.2019.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação07/06/2022