
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800728-20.2017.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
APELANTE: BENICIA MARIA CARDOSO PEREIRA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por BENÍCIA MARIA CARDOSO PEREIRA contra sentença que julgou improcedente a ação para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de salário-maternidade.
Os autos foram remetidos a este Tribunal de Justiça, que não tem competência para processar e julgar este apelo, notadamente porque os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes estaduais no exercício de jurisdição federal serão apreciados pelo Tribunal Regional Federal da respectiva circunscrição, conforme art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.
Diante do exposto, chamo o feito a ordem, tornando sem efeito a decisão de ID 5143975, e declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento do presente recurso, bem como determino seu imediato encaminhamento para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800728-20.2017.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSalário-Maternidade (Art. 71/73)
AutorBENICIA MARIA CARDOSO PEREIRA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação06/06/2022