HABEAS CORPUS CÍVEL 0754693-46.2022.8.18.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0802955-34.2018.8.18.0140
IMPETRANTE(S): ADÃO LEAL DE SOUSA
PACIENTE(S): JOSÉ DA COSTA AMORIM
IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ADÃO LEAL DE SOUSA, tendo como paciente JOSÉ DA COSTA AMORIM e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI.
A impetração consta à ID 7254900. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 7263809.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente FIDELCI BATISTA DA SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, encaminhe-se incontinente os autos ao juízo de primeiro grau, para os devidos fins, providenciando-se as baixas necessárias.
Publique-se.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0754693-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAlimentos
AutorJOSE DA COSTA AMORIM
RéuDOUTO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA
Publicação07/06/2022