
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759680-62.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: LUIZ LOPES DA CRUZ
AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de instrumento interposto por LUIZ LOPES DA CRUZ em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, nos autos do Processo nº 0801050-35.2021.8.18.0060, ajuizado pelo ora agravante em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem - Processo nº 0801050-35.2021.8.18.0060 - foi sentenciado pelo juízo da da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo De Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759680-62.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIZ LOPES DA CRUZ
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação06/06/2022