
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0701312-94.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS
AGRAVADO: LIGIA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº. 0804470-09.2019.8.18.0031, em que contende com LIGIA REGINA RODRIGUES PINTO, ora agravada.
Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, constata-se que o citado processo de origem já foi julgado, com sentença proferida nos termos seguintes:
“ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sentença proferida em audiência, nela foram intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo de recurso.”
Logo, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste agravo de instrumento, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0701312-94.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorMARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS
RéuLIGIA
Publicação06/06/2022