Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração de Posse 0701312-94.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0701312-94.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS
AGRAVADO: LIGIA




DECISÃO

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº. 0804470-09.2019.8.18.0031, em que contende com LIGIA REGINA RODRIGUES PINTO, ora agravada.

Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, constata-se que o citado processo de origem já foi julgado, com sentença proferida nos termos seguintes:


“ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sentença proferida em audiência, nela foram intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo de recurso.”


Logo, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste agravo de instrumento, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, com baixa.

Expedientes necessários.


Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701312-94.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/06/2022 )

Detalhes

Processo

0701312-94.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reintegração de Posse

Autor

MARIA DO SOCORRO ROCHA LIMA BASTOS

Réu

LIGIA

Publicação

06/06/2022