
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759566-26.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S/A em face de decisão judicial proferida pelo relator do Agravo de Instrumento nº 0759566-26.2021.8.18.0000 - decisão de id. 1730887 integrada pela decisão de id. 4766938 - recurso no qual figura como agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Da apreciação dos autos, observo que o agravo de instrumento supracitado é de relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, motivo pelo qual este Agravo Interno deve ser redistribuído ao eminente julgador.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao Desembargador prevento (José Wilson Ferreira de Araújo Júnior), com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0759566-26.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação06/06/2022