
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0006429-15.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural]
AGRAVANTE: LAIR PEDRO MAGGIONI
AGRAVADO: JOSE TIECHER, SILVIA DE FATIMA MORAES TIECHER
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo Interno nº 0006429-15.2017.8.18.0000, interposto por LAIR PEDRO MAGGIONI, em face da Decisão Interlocutória proferida na Apelação Cível nº 2016.0001.006534-8, ajuizada por JOSE TIECHER E OUTRO, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema E-TJPI, verifico a homologação de acordo realizado entre as partes, no processo originário de nº 2016.0001.006534-8, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Uma vez homologado acordo no processo de origem, encerram-se as discussões, assim, perde a utilidade o seguimento do presente agravo interno.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 06 de junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0006429-15.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalArrendamento Rural
AutorLAIR PEDRO MAGGIONI
RéuJOSE TIECHER
Publicação06/06/2022