Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800849-49.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800849-49.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA e BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI nos autos da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais 0800849-49.2020.8.18.0037, proposta pela primeira recorrente em face da segunda.

Vieram-me os autos conclusos eletronicamente.

 

II – FUNDAMENTO

 

Sem maiores delongas, constata-se que a instituição financeira aduz que a ação em epígrafe e a de numeração 0800849-49.2020.8.18.0037, distribuída em 15/12/2021 ao Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado, tratam do mesmo contrato (851033258), fazendo distinção apenas quanto ao mês que cada parcela foi descontada.

Percebe-se, portanto, que se trata verdadeiramente de processo conexo, ou seja, estamos diante de identidade de um dos elementos identificadores da demanda. Nas lições de Fernando Gajardoni, “existe conexão em relação ao pedido no que diz respeito ao pedido mediato, ou seja, o bem da vida”, sendo o critério para fixação do juízo competente a prevenção. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Teoria Geral do Processo: Comentários ao CPC 2015: Parte Geral. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 288-289).

Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

(…)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

(…)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim, é certo o Exmo. Desembargador Manoel de Sousa Dourado é prevento para julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015), de modo a evitar decisões conflitantes quanto a mesma pensão instituída.

 

III – DECIDO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO na 2ª Câmara Especializada Cível deste tribunal.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 6 de junho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800849-49.2020.8.18.0037 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800849-49.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

06/06/2022