
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802769-45.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA
APELADO: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
DECISÃO TERMINATIVA
I – Relatório
Cuidam os presentes autos de apelação cível interposta por FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA, em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Requereu a modificação da sentença.
Suficientemente relatados, passo a decidir.
II – Fundamentação
Compulsando estes autos, percebe-se que a sentença ora apelada (ID. Num. 1316247) teve sua publicação em 02/03/2018. No entanto, a parte Autora protocolou Embargos de Declaração que tiveram provimento negado em decisão (ID. Num. 1316255), na data de 20/05/2019. Novo prazo passou a correr a partir de intimação (ID. Num. 1316256) em 14/06/2019, ao passo que o recurso apelatório fora protocolado em 18/07/2019.
Conforme informado em certidão (ID. Num. 3584142) expedida pela secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, o recurso foi protocolado intempestivamente e não teve seu preparo juntado aos autos.
Percebe-se, portanto, que o recurso apelatório em exame está intempestivo, não devendo ser conhecido na forma da lei.
Por ser a tempestividade um requisito de admissibilidade recursal, sua ausência gera o não conhecimento do recurso.
III – Dispositivo
Desta forma, e diante da comprovada intempestividade deste recurso apelatório, não conheço deste recurso.
Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.
Intime-se.
0802769-45.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA
RéuCOMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Publicação03/06/2022