
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001784-20.2012.8.18.0000
CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
ASSUNTO(S): [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo]
AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA-CAMARA MUNICIPAL
REU: MARDONIO SOARES LOPES
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
SENTENÇA
Vistos, etc…
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA D’ALCÂNTARA-PI., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica (número de protocolo 100014910629999) informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência da ação.
Ademais, a parte demandada concordou com o pedido de desistência formulado no presente feito.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência requerida, JULGANDO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Teresina, data registrada no sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001784-20.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInquérito / Processo / Recurso Administrativo
AutorMUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA-CAMARA MUNICIPAL
RéuMARDONIO SOARES LOPES
Publicação02/06/2022