
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755962-57.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: CARLOS MACHADO DE RESENDE FILHO
AGRAVADO: DAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por CARLOS MACHADO DE RESENDE FILHO em face de decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento de nº 0757513-09.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se encontra julgado, inclusive com a certidão de trânsito em julgado, conforme se vê em documento de Id n.5886377 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Além disso, consta informação nos autos do falecimento do agravante, e pedido de desistência do processo por meio do seu espólio.
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2022.
0755962-57.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorCARLOS MACHADO DE RESENDE FILHO
RéuDAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE
Publicação02/06/2022