Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Indevido 0004026-42.2015.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0004026-42.2015.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO, MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ARAUJO, ANTONIA LEUSIMAR DE SOUSA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 2828020 – págs. 98/103) interposta por RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO, contra sentença do Juízo da 3a Vara Cível da Comarca de Piripiri/PI (ID 2828020 – págs. 91/94), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pelo apelante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado.


O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.


No mesmo sentido, o parágrafo único, do art. 135-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assevera que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


No caso dos autos, verifico que fora distribuído um Agravo de Instrumento primevo (Processo nº 2016.0001.001372-5), sob a relatoria do Desembargador José Ribamar Oliveira.


Assim sendo, no caso vertente, dadas as circunstâncias acima narradas, bem como as normas processuais e regimentais, denota-se que há prevenção daquele Desembargador.


Dessa forma, em respeito ao supracitado dispositivo legal, determino a redistribuição do feito ao Desembargador prevento, é dizer, ao Desembargador José Ribamar Oliveira.


Expedientes necessários. Cumpra-se.



Teresina/PI, 02 de junho de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004026-42.2015.8.18.0033 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2022 )

Detalhes

Processo

0004026-42.2015.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento Indevido

Autor

RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

02/06/2022