Acórdão de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800095-77.2019.8.18.0123


Ementa

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente apelo tratam de questões que sequer foram tangenciados na sentença ora vergastada, desviando-se do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para impugná-la de forma adequada. 2. O recurso, nos moldes como se descortina, equivale, em verdade, à ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo o recorrente negligenciado a exigência prescrita no artigo 1.010, inciso II do CPC. 3. Recurso não conhecida. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800095-77.2019.8.18.0123 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 17/08/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800095-77.2019.8.18.0123

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

 

RECORRIDO: EDMAR ARAUJO LIMA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente apelo tratam de questões que sequer foram tangenciados na sentença ora vergastada, desviando-se do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para impugná-la de forma adequada.

2. O recurso, nos moldes como se descortina, equivale, em verdade, à ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo o recorrente negligenciado a exigência prescrita no artigo 1.010, inciso II do CPC.

3. Recurso não conhecida.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800095-77.2019.8.18.0123
Origem: 
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
 
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RECORRIDO: EDMAR ARAUJO LIMA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

Advogado do(a) RECORRIDO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Cuida-se de recurso inominado interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, visando a reforma da sentença que julgou EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.

Razões do Recorrente: do excesso de execução, requerendo a redução.

Contrarrazões ausentes.

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

No presente recurso, como frisado, suscita o banco insurgente excesso da execução.

Em relação ao foco do inconformismo, consigna a sentença recorrida:


 
“Analisado o requerimento da parte devedora para a redução da multa por descumprimento da obrigação de fazer, entendo que a sua insurgência não merece acolhimento pela simples razão de que o pedido de execução das astreintes já fora indeferido no Id nº 20847638, ficando a parte devedora compelida apenas à obrigação de pagar.”


Assim, na medida em que a postulação do banco recorrente já foi acolhida pelo Juízo de origem, compreendo que o insurgente não tem interesse de recorrer contra o julgado, posto que neste particular não sucumbiu.

Nesta linha de pensamento, “Não havendo sucumbência da parte recorrente em relação ao ponto do seu inconformismo, verifica-se a inexistência de interesse recursal. (AgInt no REsp n. 1.972.473/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)” (g.n.)

Ante o exposto, diante da ausência do requisito de admissibilidade do interesse recursal, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso.

Restando vencido o recorrente, condeno o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

É como voto.

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro   

Juiz Relator 

 

 

 

 



Teresina, 15/07/2022

Detalhes

Processo

0800095-77.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

EDMAR ARAUJO LIMA

Publicação

17/08/2022