
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0804366-44.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO
APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO contra sentença proferida pelo d. Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação De Indenização Por Danos Morais e Materiais (Processo n.° 0804366-44.2020.8.18.0140) movida pelo ora apelante contra a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (Grupo Pão de Açúcar), ora apelada.
Em petição de ID. 6902550, o apelante desiste do recurso interposto.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pelo apelante (ID. 6902550). A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - grifou-se.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo (art. 998 do NCPC). Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do NCPC.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0804366-44.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorJOAO FELIX DE ANDRADE FILHO
RéuCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Publicação03/06/2022