
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0803528-38.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO SANTANA
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos do mandado de segurança impetrado por Raimundo Nonato Santana, ora apelante, contra o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ora apelado.
Entretanto, apesar de ter sido regularmente intimado o espólio de RAIMUNDO NONATO SANTANA, ou os seus herdeiros, para que se manifestassem sobre o interesse na sucessão processual, e para que promovessem a respectiva habilitação nestes autos, no prazo de trinta dias, o apelante não atendeu à referida determinação.
EX POSITIS e sendo manifesta a inadmissibilidade da presente recurso, DENEGO-LHE seguimento, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se a baixa dos autos ao juízo de origem, em cinco dias, em atendimento ao artigo 1.006, do novo Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de junho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Relator
0803528-38.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRAIMUNDO NONATO SANTANA
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação01/06/2022