Decisão Terminativa de 2º Grau

Férias 0801173-83.2018.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0801173-83.2018.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MARIA CELIA SILVA VIEIRA


DECISÃO

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que o recurso interposto pelo Estado do Piauí trata-se de Recurso Inominado (ID n. 6224047), cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

 -PI, 1 de junho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801173-83.2018.8.18.0045 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Turma Recursal - Data 01/06/2022 )

Detalhes

Processo

0801173-83.2018.8.18.0045

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Férias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA CELIA SILVA VIEIRA

Publicação

01/06/2022