
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753419-81.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: ALAN PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: MARCIA VERAS DA ROCHA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ALAN PEREIRA DE SOUSA em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento nº. 0757661-20.2020.8.18.0000.
Pretende a parte recorrente reformar a decisão monocrática de ID 2614915, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para redução do valor dos alimentos provisórios para o patamar de 10% (dez por cento) sobre seus rendimentos líquidos.
Ocorre que o recurso de agravo de instrumento em referência (processo nº. 0757661-20.2020.8.18.0000) foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 20 a 27 de maio de 2022, da 3ª Câmara Especializada Cível, não restando utilidade no processamento do presente agravo interno – art. 17, CPC/15.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste recurso, eis que já apreciado pelo colegiado o mérito do agravo de instrumento.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo interno.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0753419-81.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorALAN PEREIRA DE SOUSA
RéuMARCIA VERAS DA ROCHA
Publicação01/06/2022