Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800357-66.2020.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800357-66.2020.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: GERLAN VIEIRA BARBOSA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo (ID 4607627).

Desta forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800357-66.2020.8.18.0131 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 01/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800357-66.2020.8.18.0131

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

GERLAN VIEIRA BARBOSA

Publicação

01/06/2022