Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0025566-82.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0025566-82.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOSE VIDAL MOURA DE CARVALHO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Ação de Restauração de Autos, proposta perante o Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, referente ao processo originário nº 0012755-90.2016.8.18.0140.

Compulsando os autos, constatou-se que, ainda no Juízo a quo, fora localizado o feito referente a presente restauração e que o julgamento do pleito se deu na ação originária (nº 0012755-90.2016.8.18.0140), inclusive tendo havido a interposição de Recurso de Apelação na mencionada demanda. 

 De outro modo, não consta neste feito recurso a ser julgado neste grau, até porque sequer houve julgamento nos autos desta restauração.

Ademais, averiguou-se que fora negado seguimento ao recurso interposto no processo original nº 0012755-90.2016.8.18.0140 e que já houve o devido trânsito em julgado do decisumAssim sendo, considerando-se a inexistência de recurso e tendo o feito originário transitado em julgado, remetam-se os presentes autos à primeira instância e dê-se baixa na distribuição de segundo grau


Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025566-82.2016.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 01/06/2022 )

Detalhes

Processo

0025566-82.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOSE VIDAL MOURA DE CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/06/2022