Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0804022-51.2019.8.18.0026


Decisão Terminativa

Poder Judiciário

Tribunal De Justiça Do Estado Do Piauí

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0804022-51.2019.8.18.0026.

Apelante : ANTÔNIA MARIA CEREJO DA SILVA.

Advogado(s) : Milena Alves de Carvalho (OAB/PI nº. 12.577).

Apelado : ESTADO DO PIAUÍ

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 12.153/09, rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, consoante se extrai do despacho id nº. 3864056.

Por esse motivo, é evidente a incompetência da Câmara de Direito Público, deste Tribunal de Justiça, para analisar o recurso interposto, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO do presente APELO a minha Relatoria, bem como a necessária REMESSA dos AUTOS para a TURMA RECURSAL do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Por consequência, REVOGO a decisão id nº. 4589024.

Intimem-se as partes acerca da presente decisão.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804022-51.2019.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 3ª Turma Recursal - Data 01/06/2022 )

Detalhes

Processo

0804022-51.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIA MARIA CEREJO DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/06/2022