
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0012011-03.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: LABORATORIO SANACLI LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo HOSPITAL SANTA MARiA LTDA, em face de ato do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAuí - IAPEP/PLAMTA, objetivando seja o Impetrado competido a não condicionar o pagamento por serviços prestados à apresentação de certidões negativas de débito por parte do Impetrante.
A medida liminar pleiteada foi deferida para determinar que o impetrado se abstenha de condicionar o pagamento pelos serviços já prestados pela parte impetrante.
Entretanto, os serviços prestados pela Clínica foi no período de outubro de 2012 a março de 2013.
Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a “extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0012011-03.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuLABORATORIO SANACLI LTDA - ME
Publicação01/06/2022