Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0012011-03.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0012011-03.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: LABORATORIO SANACLI LTDA - ME


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo HOSPITAL SANTA MARiA LTDA, em face de ato do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAuí - IAPEP/PLAMTA, objetivando seja o Impetrado competido a não condicionar o pagamento por serviços prestados à apresentação de certidões negativas de débito por parte do Impetrante.

A medida liminar pleiteada foi deferida para determinar que o impetrado se abstenha de condicionar o pagamento pelos serviços já prestados pela parte impetrante.

Entretanto, os serviços prestados pela Clínica foi no período de outubro de 2012 a março de 2013.

Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a extinção do processo sem julgamento do méritocom fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.



CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado. 

Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0012011-03.2013.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/06/2022 )

Detalhes

Processo

0012011-03.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Réu

LABORATORIO SANACLI LTDA - ME

Publicação

01/06/2022