
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760683-52.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: MAURA MERCIA NORONHA ALENCAR MORAES
AGRAVADO: AGEROAN ALENCAR MORAES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MAURA MERCIA NORONHA ALENCAR MORAES, devidamente qualificada, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0753441-42.2021.8.18.0000).
Na decisão monocrática agravada fora deferida a tutela provisória pleiteada, para determinar que a ora Agravante interna desocupe o imóvel localizado à Rua Projetada, 8487, Socopo, na cidade de Teresina-PI, encrava em um lote de terreno denominado LOTE 03, situado no lugar Socopo Cidade Jardim, no prazo de 90 (noventa dias), sob pena de despejo.
A Agravante discorre, em síntese, sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo para que permaneça no imóvel em comento.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0753441-42.2021.8.18.0000) observa-se que o recurso foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0753441-42.2021.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760683-52.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorMAURA MERCIA NORONHA ALENCAR MORAES
RéuAGEROAN ALENCAR MORAES
Publicação01/06/2022