
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0004628-71.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crime Tentado]
APELANTE: KLEVERSON DE OLIVEIRA MELO, BENÍCIO RODRIGUES DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AUTUADO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. REPETIÇÃO DE OUTRO EM TRAMITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERIOSIDADE.
1. O Recurso que se constitua em mera repetição de outro em tramitação neste tribunal, deve ser extinto sem resolução do mérito e devolvido à Comarca de origem.
2. In casu, constata-se que o presente recurso se trata de mera repetição de outro Recurso em Sentido Estrito Nº 0761603-26.2021.8.18.0000 em tramitação neste Tribunal, ou seja, os presentes autos foram autuados em duplicidade, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito e a devolução à Comarca de origem
3. Recurso extinto sem julgamento do mérito e devolvido à Comarca de origem.
Decisão Monocrática:
Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO autuado como APELAÇÃO CRIMINAL interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em face de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que o presente Recurso é uma repetição do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0761603-26.2021.8.18.0000, distribuída em 10/12/2021, ou seja, estes autos foram autuados em duplicidade, tendo em vista ter as mesmas partes, a mesma sentença e o mesmo recurso.
Isto posto, considerando que o presente Apelação Criminal/Recurso em Sentido Estrito é mera duplicidade de outro Recurso em Sentido Estrito da Relatoria deste Magistrado, em tramitação neste Tribunal, extingo o feito sem resolução do mérito e determino seja devolvido à Comarca de origem.,
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0004628-71.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrime Tentado
AutorKLEVERSON DE OLIVEIRA MELO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação31/05/2022