Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0752614-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752614-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AGRAVANTE: MARIA JOSE SOUZA SILVA

AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.



Vistos etc.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento n. 0752614-31.2021.8.18.0000 (Id. 3633580) interposto por MARIA JOSÉ SOUZA SILVA contra decisão interlocutória (Id. 3633578 - Págs. 62/63) proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0828170-41.2020.8.18.0140 impetrado em face do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e do ESTADO DO PIAUÍ, ora agravados, por meio do qual o magistrado de piso houve por bem indeferir o pedido de tutela provisória.

 

O agravado apresentou contrarrazões ao recurso.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 14.02.2022, no processo originário de nº 0828170-41.2020.8.18.0140, concedendo a segurança em favor da parte impetrante/agravante, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.

 

É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 31 de maio de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752614-31.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 31/05/2022 )

Detalhes

Processo

0752614-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

MARIA JOSE SOUZA SILVA

Réu

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Publicação

31/05/2022