
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754251-51.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança]
AGRAVANTE: ABDIAS ALVES DA SILVA
AGRAVADO: JOSÉ LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência nº 0754251-51.2020.8.18.0000, interposto por ABDIAS ALVES DA SILVA, em face da Decisão Interlocutória que indeferiu a tutela de urgência antecipada nos autos da AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA, ajuizada pelo recorrente contra o Sr. JOSÉ LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, ora agravado.
O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 03.02.2022, no processo originário de nº 0800360-39.2019.8.18.0104, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, por desistência, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 30 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0754251-51.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Vizinhança
AutorABDIAS ALVES DA SILVA
RéuJOSÉ LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA
Publicação30/05/2022