Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0711831-65.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0711831-65.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Citação, Erro de Procedimento, Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS

AGRAVADO: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

I - RELATÓRIO  

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por  LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA, de nº 0000423-60.2018.8.18.0063.

O agravante se insurge contra a seguinte decisão:

 

“Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para depositar em juízo o valor devido, nos termos do art. 513, §2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. "

 

Vieram-me os autos conclusos. 

É o relatório 

Fundamento e decido. 

 

II - FUNDAMENTAÇÃO  

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.

Isso porque, a decisão agravada, conforme se depreende de consulta dos autos do mandado de segurança em que ela fora proferida, foi tornada sem efeito, após a concessão de efeito suspensivo no presente recurso:

Torno sem efeito o despacho de fls. 92. Expeça-se ofício para o Des. Relator do Agravo de Instrumento n° 0711831-65.2019.8.18.0000, informando-lhe que foi revogada a Decisão que deu margem a propositura do agravo de instrumento. Determino que os autos sejam encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim que seja apreciado o recurso de apelação.

Assim, já não tendo mais efeitos a decisão aqui recorrida, tendo em vista a sua substituição nos autos originários pela a acima transcrita, o reconhecimento da perda do objeto do presente recurso é medida que se impõe.

 

III - DISPOSITIVO 

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.

Expedientes necessários.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0711831-65.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/05/2022 )

Detalhes

Processo

0711831-65.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Citação

Autor

MUNICIPIO DE PALMEIRAIS

Réu

LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA

Publicação

30/05/2022