Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750911-31.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0750911-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CICERO INACIO DE MOURA

AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cícero Inácio de Moura, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com BANCO VOLKSWAGEN S/A.

Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 14.02.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

 -PI, 30 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750911-31.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2022 )

Detalhes

Processo

0750911-31.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CICERO INACIO DE MOURA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

31/05/2022