
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754508-08.2022.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
EMBARGANTE: BANCO BMG SA
EMBARGADO: MANOEL ALVES DA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuidam-se os autos de uma petição de Embargos de Declaração em face de acórdão proferido nos autos do Processo nº 0800045-57.2020.8.18.0045.
Ocorre que erroneamente, os presentes embargos foram distribuídos como ação autônoma, quando deveriam ter sido protocolados nos autos do processo nº 080004-57.2020.8.18.0045.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso.
É como decido.
Teresina-PI, 30 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0754508-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorBANCO BMG SA
RéuMANOEL ALVES DA CRUZ
Publicação30/05/2022