Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0754508-08.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754508-08.2022.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
EMBARGANTE: BANCO BMG SA

EMBARGADO: MANOEL ALVES DA CRUZ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuidam-se os autos de uma petição de Embargos de Declaração em face de acórdão proferido nos autos do Processo nº 0800045-57.2020.8.18.0045. 

Ocorre que erroneamente, os presentes embargos foram distribuídos como ação autônoma, quando deveriam ter sido protocolados nos autos do processo nº 080004-57.2020.8.18.0045.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso.

É como decido.

Teresina-PI, 30 de maio de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0754508-08.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754508-08.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

BANCO BMG SA

Réu

MANOEL ALVES DA CRUZ

Publicação

30/05/2022