PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0755077-77.2020.8.18.0000
Impetrante : DANILLO COELHO DE SOUSA.
Advogado : Thalles Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)
Impetrado : JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI.
Litisc. Passivos : ESTADO DO PIAUÍ e BANCO BRADESCO S.A.
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Vistos etc.,
Cuida-se de Mandado de Segurança nos autos do qual foi proferida decisão indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/2009 que foi impugnada por Agravo Interno (proc. nº 0759298-06.2020.8.18.0000), onde o Agravante, ora Impetrante, atravessou petição manifestando a sua desistência do recurso (id. nº 4481571 – dos autos do Agravo Interno), desencadeando a extinção daquele feito, conforme certidão de trânsito em julgado (id. nº 5533161) .
Com efeito, a desistência do Agravo Interno demonstra um desinteresse do Impetrante em reverter a decisão que extinguiu o Mandado de Segurança desencadeando o seu trânsito em julgado, também.
Ante o exposto, DETERMINO à COOJUD/CÍVEL que certifique o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o MS e, em ato contínuo, proceda a BAIXA dos autos na Distribuição com a sua EXCLUSÃO do meu ACERVO de processos.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0755077-77.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCaução
AutorDANILLO COELHO DE SOUSA
RéuJUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI
Publicação07/06/2022