
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0005273-28.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: TANIA RODRIGUES FURTADO
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Percebe-se que a intimação do apelante ocorrera em 06 de junho de 2016, através de carga nos autos, porquanto, consoante o art. 231, VIII, do CPC, o prazo da intimação, por retirada dos autos, começa a contar do dia da carga.
Assim, após devidamente intimada (ID 5973621) e concedido o prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do Art. 10 do CPC/15, para manifestação acerca da eventual intempestividade do recurso interposto, verificou-se a inobservância de manifestação da recorrente.
Nesse sentido, a APELAÇÃO INTERPOSTA em 21 de julho de 2016, mais de um mês da intimação, apresenta-se intempestiva (CPC/15, art. 1.003)
ANTE O EXPOSTO, não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade.
Intimem-se da decisão. Arquive-se
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0005273-28.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorTANIA RODRIGUES FURTADO
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação30/05/2022