Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0005273-28.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005273-28.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: TANIA RODRIGUES FURTADO

APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.

Percebe-se que a intimação do apelante ocorrera em 06 de junho de 2016, através de carga nos autos, porquanto, consoante o art. 231, VIII, do CPC, o prazo da intimação, por retirada dos autos, começa a contar do dia da carga.

Assim, após devidamente intimada (ID 5973621) e concedido o prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do Art. 10 do CPC/15, para manifestação acerca da eventual intempestividade do recurso interposto,  verificou-se a inobservância de manifestação da recorrente.

Nesse sentido, a APELAÇÃO INTERPOSTA em 21 de julho de 2016, mais de um mês da intimação, apresenta-se intempestiva (CPC/15, art. 1.003)

ANTE O EXPOSTO, não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade.

   Intimem-se da decisão. Arquive-se



Teresina, data registrada no sistema.


Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005273-28.2015.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/05/2022 )

Detalhes

Processo

0005273-28.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

TANIA RODRIGUES FURTADO

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

30/05/2022