Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0701976-62.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0701976-62.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ

AGRAVADO: MATHEUS DE SA ELVAS ROSAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI que deferiu a tutela de evidência pleitada nos autos da ação ordinária interposta por MATHEUS DE SÁ ELVAS ROSAL, na qual determinou a nomeação e posse do Autor no cargo de Agente Penitenciário, processo nº 0800837-88.2018.8.18.0042. 

O Ministério Público e a parte agravante noticiam a perda do objeto do presente recurso, conforme petições de ID 4910060 e ID 7125740 respectivamente. 

Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, verifica-se, de fato, que o magistrado de origem julgou o feito, em sentença de ID 23994343. 

Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a este agravo de instrumento, vez que prejudicado. 

Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado. 

Comunique-se e intimem-se. 

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. 

Expedientes necessários. 


Teresina-PI, data registrada em sistema. 


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701976-62.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/05/2022 )

Detalhes

Processo

0701976-62.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MATHEUS DE SA ELVAS ROSAL

Publicação

30/05/2022