
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0701976-62.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: MATHEUS DE SA ELVAS ROSAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI que deferiu a tutela de evidência pleitada nos autos da ação ordinária interposta por MATHEUS DE SÁ ELVAS ROSAL, na qual determinou a nomeação e posse do Autor no cargo de Agente Penitenciário, processo nº 0800837-88.2018.8.18.0042.
O Ministério Público e a parte agravante noticiam a perda do objeto do presente recurso, conforme petições de ID 4910060 e ID 7125740 respectivamente.
Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, verifica-se, de fato, que o magistrado de origem julgou o feito, em sentença de ID 23994343.
Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a este agravo de instrumento, vez que prejudicado.
Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0701976-62.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuMATHEUS DE SA ELVAS ROSAL
Publicação30/05/2022