
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757891-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
AGRAVANTE: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA, NORSA REFRIGERANTES S.A
AGRAVADO: BENEDITO ALVES DOS SANTOS FILHO 52105199372
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA. E OUTRO em face da decisão proferida pelo Juiz singular da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos Ação de Reparação de Danos Materiais e Dano Morais (Processo nº 0816724-46.2017.8.18.0140), movido por BENEDITO ALVES DOS SANTOS FILHO, ora parte agravada.
A parte agravante, em suas razões (ID 2641259), que a decisão agravada determinou o fim da fase instrutória, sob o entendimento de que o processo comporta o julgamento no estado em que se encontra, apesar de seu expresso pedido de prova pericial.
Instado a se manifestar a parte agravada permaneceu silente.
Verifico, através de consulta ao Sistema PJe 1º Grau, que, em Decisão datada de 19/11/2020 (ID 13231964), o Juiz singular chamou o feito à ordem e, reconsiderando a decisão que motivou o presente recurso, entendeu pela produção da prova pericial.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” (Destaquei)
Assim, como a decisão interlocutória proferida nos autos que originou o presente recurso fora reconsiderada, indiscutível que se tornou prejudicado o presente Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757891-62.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorCOCA COLA INDUSTRIAS LTDA
RéuBENEDITO ALVES DOS SANTOS FILHO 52105199372
Publicação31/05/2022