Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0000064-29.2012.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000064-29.2012.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

RECORRIDO: MARIA CORREIA LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

       Vistos.

                    Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.

                                     Ademais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

                                   Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                                     Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

 Juiz Relator

 

 -PI, 30 de maio de 2022.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000064-29.2012.8.18.0061 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000064-29.2012.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Réu

MARIA CORREIA LIMA

Publicação

31/05/2022