
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0004365-95.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Posse e Exercício, Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FERNANDA ROCHA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0009831-07.2017.8.18.0000, impetrado por FERNANDA ROCHA SANTOS, ora agravada.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Compulsando os autos do Mandado de Segurança nº 0009831-07.2017.8.18.0000, constata-se que no referido feito foi proferida decisão homologatória do pedido de desistência apresentado pela impetrante, ora agravada, declarando-se extinto o processo sem resolução do mérito.
Assim, extinto o processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo interno, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0004365-95.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFERNANDA ROCHA SANTOS
Publicação30/05/2022