
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0002562-77.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Revisão, Guarda, Liminar]
AGRAVANTE: THAIS CAVALCANTE SOUSA ROCHA
AGRAVADO: UBIRAJARA CARDOSO ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por THAIS CAVALCANTE SOUSA ROCHA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, nos autos da ação revisional de acordo judicial de divórcio nº. 0800017-45.2016.8.18.9999, movida em face UBIRAJARA CARDOSO ROCHA, ora agravado.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em conformidade com as informações prestadas pelo juízo de origem, constata-se que a referida demanda já foi julgada, tendo sido proferida sentença homologando o pedido de desistência formulado pelo ora agravado.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0002562-77.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão
AutorTHAIS CAVALCANTE SOUSA ROCHA
RéuUBIRAJARA CARDOSO ROCHA
Publicação30/05/2022