Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0715555-77.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0715555-77.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
APELANTE: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS

APELADO: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA




APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA DE CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO RECURSO.



Vistos, etc.


Trata-se de Apelação Cível (ID n° 1054413 - Pág. 155) interposta por DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, tendo em vista que [...] o mero atraso na apresentação de balancetes mensais por parte do gestor municipal configura apenas irregularidade administrativa, e não ato de improbidade administrativa” (ID n° 1054413 - Pág. 148).


Em ID 3237962, o advogado Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa renunciou ao mandato.


Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.



Em virtude disso, o Apelante foi intimado pessoalmente para constituir novo patrono.


Contudo, decorreu do prazo sem manifestação do Apelante. Para esses casos, prevê o art. 76, §2º, I, do CPC:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

(...)

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;


Assim vem se inclinando a jurisprudência, admitindo a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte não promove a regularização processual:

APELAÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. SENTENÇA QUE DECRETA A SEPARAÇÃO E FIXA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCONFORMISMO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ADVOGADO DO AUTOR-APELANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO REALIZADA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA SUPERVENIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Deixando o apelante de constituir novo advogado apesar de devidamente intimado, após a renúncia do anterior nomeado, propiciou superveniente vício de capacidade postulatória, a ensejar o não conhecimento do recurso. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0005437-18.2007.8.05.0113, Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 16/06/2016 ) (grifo nosso)


Com base nas razões acima delineadas, nego seguimento ao recurso, em razão da não regularização do feito, bem como determino a retirada do nome do advogado Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa da representação do Apelante.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.


Teresina-PI, data e assinatura no sistema.


DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0715555-77.2019.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/05/2022 )

Detalhes

Processo

0715555-77.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI

Publicação

29/05/2022