
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0754412-61.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prestação de Contas]
AGRAVANTE: JOAQUIM PAULINO DE ALBUQUERQUE FILHO, MILITAO FOLHA DOS SANTOS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZ - CAMARA MUNICIPAL, JOSE LIMA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 09/02/2022 nos autos da Ação originária nº 0800332-14.2020.8.18.0047, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
teresina -PI, 27 de maio de 2022.
0754412-61.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Contas
AutorJOAQUIM PAULINO DE ALBUQUERQUE FILHO
RéuMUNICIPIO DE SANTA LUZ - CAMARA MUNICIPAL
Publicação27/05/2022