Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento ilícito 0754534-74.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0754534-74.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


DECISÃO TERMINATIVA

Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 30/04/2021 nos autos da Ação originária 0802320-36.2020.8.18.0026, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.

Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

teresina  -PI, 27 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754534-74.2020.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754534-74.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enriquecimento ilícito

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

27/05/2022