
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0754534-74.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 30/04/2021 nos autos da Ação originária nº 0802320-36.2020.8.18.0026, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
teresina -PI, 27 de maio de 2022.
0754534-74.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEnriquecimento ilícito
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação27/05/2022