Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0758365-33.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0758365-33.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE LUZILANDIA

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 01/10/2021 nos autos da Ação originária 0800315-36.2020.8.18.0060, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.

Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Teresina -PI, 27 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758365-33.2020.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2022 )

Detalhes

Processo

0758365-33.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE LUZILANDIA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI

Publicação

27/05/2022