
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0758365-33.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 01/10/2021 nos autos da Ação originária nº 0800315-36.2020.8.18.0060, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina -PI, 27 de maio de 2022.
0758365-33.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE LUZILANDIA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI
Publicação27/05/2022